Marca Mista depositada no INPI em
25/11/2008 por LUCIANA DE PAULA CARVALHO FAUSTINO,
processo nº 829996290, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829996290
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/11/2008
Data da concessão
25/01/2011
Vigência até
25/01/2031
Titular
LUCIANA DE PAULA CARVALHO FAUSTINO
UF · País
MG · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIGARROS DE PALHA".
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190326370 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ODETE DE PAULA CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva Franchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2666
02/03/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210052133 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA DE PAULA CARVALHO FAUSTINO<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva Franchi<br />código IPAS579 · RPI 2617
09/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210013620 (13/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ODETE DE PAULA CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva Franchi<br /><b>Cedente: </b>LUCIANA DE PAULA CARVALHO FAUSTINO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LUCIANA DE PAULA CARVALHO FAUSTINO<br />código IPAS270 · RPI 2614
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200081079 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ODETE DE PAULA CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva Franchi<br />código IPAS270 · RPI 2571
11/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190326370 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ODETE DE PAULA CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva Franchi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2562
06/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180329572 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS GOIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2535
09/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180414074 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ODETE DE PAULA CARVALHO ME<br /><b>Procurador: </b>Rosângela Aparecida da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca mista CIGARROS DE PALHA PRAIANINHO conforme concedida. As notas fiscais acostadas à petição de manifestação à caducidade nº 850180414074 não comprovam a utilização da marca mista concedida e a simples declaração também não demonstra o uso da marca em território nacional, bem como não comprova o período de comercialização.<br />código IPAS267 · RPI 2518
09/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180329572 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS GOIANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br />código IPAS338 · RPI 2492
25/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2090
14/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2084
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1981