Marca Nominativa depositada no INPI em
10/11/2008 por VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.,
processo nº 829984208, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: ALARMES; ALARMES ACÚSTICOS [SOM]; ALARMES DE APITO; ALARMES DE INCÊNDIO; ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS DE ALARME-); ANTI?ROUBO (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS?); APARELHOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS; APARELHOS PARA SEGURANÇA, ELETRÔNICA; CAMPAINHAS DISPOSITIVOS DE ALARME; CONDUTORES ELÉTRICOS; CONDUTOS ELÉTRICOS (MATERIAL PARA-) [FIOS, CABOS]; CONECTORES [ELETRICIDADE]; CONJUNTORES; ELETRODUTOS [CONDUTOS DE ELETRICIDADE]; FIOS ELÉTRICOS; PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE); PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO; TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS]; TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; VISEIRAS [PROTEÇÃO].;
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200233335 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VTR INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se mantidos os cancelamentos/arquivamentos de ofício..<br />código IPAS699 · RPI 2882
17/03/2026Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200233335 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VTR INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição de Transferência, publicada na RPI 2590 DE 25/08/2020, tendo em vista erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2880
28/11/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800210042356 (05/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VTR INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca publicado na RPI 2691, de 02/08/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2760
02/08/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180196356 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br />código IPAS235 · RPI 2691
03/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180196356 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que, conforme exposto no item 5.17 do Manual de Marcas do INPI, não é possível afastar a aplicabilidade do inciso XIX do artigo 124 da LPI, apesar da renúncia parcial ao registro e do Acordo de Coexistência apresentado, deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame, por meio de petição de "Anotação de transferência de titular", código 349, sob pena de manutenção do cancelamento do registro.<br />código IPAS267 · RPI 2600
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200233335 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>VTR INVESTIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2590
07/04/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180196356 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar documento que ateste tratarem-se as empresas GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA e VENTURA INVESTIMENTOS LTDA de empresas do mesmo grupo econômico, ou apresente autorização da empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA para o convívio dos sinais, sob pena de manutenção do cancelamento.<br />código IPAS267 · RPI 2570
02/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180196356 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O CANCELAMENTO DE OFÍCIO.<br />código IPAS360 · RPI 2491
21/08/2018Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850180205636 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: comércio, importação e exportação de aparelhos para gerenciamento de risco; aparelhos de segurança que não sejam eletro/eletrônicos;vigilância, inspeção, proteção e controle (aparelhos elétricos para-); inspeção, proteção e segurança; redes de segurança; segurança (redes de-). Produtos/serviços não renunciados: COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: ALARMES; ALARMES ACÚSTICOS [SOM]; ALARMES DE APITO; ALARMES DE INCÊNDIO; ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS DE ALARME-); ANTI?ROUBO (INSTALAÇÕES ELÉTRICAS?); APARELHOS DE RASTREAMENTO DE VEÍCULOS; APARELHOS PARA SEGURANÇA, ELETRÔNICA; CAMPAINHAS DISPOSITIVOS DE ALARME; CONDUTORES ELÉTRICOS; CONDUTOS ELÉTRICOS (MATERIAL PARA-) [FIOS, CABOS]; CONECTORES [ELETRICIDADE]; CONJUNTORES; ELETRODUTOS [CONDUTOS DE ELETRICIDADE]; FIOS ELÉTRICOS; PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE); PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO; TOMADAS, BOCAIS E OUTROS CONTATOS [CONEXÕES ELÉTRICAS]; TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; VISEIRAS [PROTEÇÃO].<br />código IPAS349 · RPI 2485
08/05/2018Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS, 820877760, 829990739, 829990747,824948033,840885156 E 840885164, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 018170001325.código IPAS409 · RPI 2470
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18150000934 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Cessionário: </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 018170002099.<br />código IPAS270 · RPI 2448
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
30/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2082
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1980