Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2008 por LD SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA,
processo nº 829981870, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE CALÇADOS, BOLSAS, ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM E ARTIGOS DO VESTUÁRIO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190316036 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>LD-SERVIÇOS DE FRANQUIAS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS, entre LD SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA., (na qualidade de em conjunto com Companhia as "Fiduciantes"), BTL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., (na qualidade de "Companhia") e LEBLON EQUITIES PARTNEERS VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÕES MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Fiduciário). Contrato datado de 27 de março de 2018.<br />código IPAS270 · RPI 2550
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130098263 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>LD SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2403
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
30/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2082
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979