Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2008 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES,
processo nº 829971777, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829971777
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
22/08/2008
Data da concessão
07/02/2012
Vigência até
07/02/2022
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES
UF · País
MG · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL SABOR".
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2546
23/07/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180118203 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kotez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2533
02/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180210928 (23/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada foi publicada fora do período de investigação e se refere a produtos distintos daqueles compreendidos na especificação do presente registro (?pimentas? x ?carnes, ovos, laticínios?).<br />código IPAS267 · RPI 2517
24/04/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180068956 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Kotez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2468
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130143065 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Associação Brasileira de Bares e Restaurantes<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2394
07/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2144
17/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2141
22/02/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE SERVIÇO EM CLASSE DE PRODUTO.código 090 · RPI 2094
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1981