Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2008 por ORDENBRASIL COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHOS E PEÇAS LTDA,
processo nº 829960899, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/08/2032.
COMÉRCIO DE MÁQUINAS, PEÇAS PARA ORDENHAS E AFINS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210399886 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORDENBRASILCOMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2656
12/01/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800200410262 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ORDENBRASILCOMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2610
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190085231 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ORDENBRASILCOMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2519
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
07/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2144
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979