Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2007 por RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA,
processo nº 829955631, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829955631
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO SONORA OU SONS E IMAGENS - TV, COM FINALIDADES INFORMATIVAS, EDUCACIONAIS E CULTURAIS, CÍVICAS E PATRIÓTICAS.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180090155 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2538
02/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180090155 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente RÁDIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Cumpre ressaltar que a apresentação da expressa autorização para o registro do pedido em exame não afasta a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2517
22/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180090155 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RADIO DIFUSORA FM DE TIMON LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2472
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822650690 (TV MN MEIO NORTE) e Processo 820802468 (BOM DIA MEIO NORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2457
01/11/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 829661506.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 241 · RPI 2130
10/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1988