Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2008 por MEDCORP HOSPITALAR LTDA,
processo nº 829939911, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, LABORATORIAIS, ODONTÓLOGICOS, MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2793
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180246425 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDCORP HOSPITALAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2502
17/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2241
13/02/2013RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO DE PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, PET.(WB)Nº.810110446106, DE 20/07/2011.código 209 · RPI 2197
13/02/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PENDENTE DE EXAME.código 295 · RPI 2197
29/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2195
19/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2102
23/11/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 829912681.código 241 · RPI 2081
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979