Marca Mista depositada no INPI em
10/10/2008 por MAFRIAL MATADOURO E FRIGORÍFICO LTDA,
processo nº 829926356, nas classes 29.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829926356 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230010079 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 08/08/2023 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1108258-78.2023.8.26.0100, à 33ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: CS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO - exequente, e CARLOS MAGNO REIS, JUSCELINO FARIA LOPES e MAFRIAL MATADOURO E FRIGORIFICO LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1108258-78.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.011022/2023-71.<br />código IPAS462 · RPI 2754
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200426510 (28/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAFRIAL MATADOURO E FRIGORÍFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br />código IPAS270 · RPI 2611
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140106346 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAFRIAL MATADOURO E FRIGORÍFICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br />código IPAS270 · RPI 2277
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978