® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA DE DAVID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2008 por CASA DAVID TABERNACULO ESPIRITA PARA EXCEPCIONAIS, processo nº 829921036, nas classes 44. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo829921036
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularCASA DAVID TABERNACULO ESPIRITA PARA EXCEPCIONAIS
CNPJ do titular61.957.627/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ABRIGO [PARA DOENTES E DESAMPARADOS], CLINICA [DE RECUPERAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E OS PORTADORES DE GRAVES PATOLOGIAS CEREBRAIS], AMBULATÓRIOS MÉDICOS, CLÍNICA MÉDICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829921036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200162724 (19/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DE DAVID TABERNÁCULO ESPÍRITA PARA EXCEPCIONAIS<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASA DAVID TABERNACULO ESPIRITA PARA EXCEPCIONAIS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 829921036 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.