Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/2008 por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 829918078, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER E GESTÃO DE NEGÓCIOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2896
30/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240243649 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VAHRCAV PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido da caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2895
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250369320 (14/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Cedente: </b>VAHRCAV PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2854
20/08/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240243649 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VAHRCAV PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2798
09/04/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240140792 (26/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2779
19/03/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220538473 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2776
29/08/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230191175 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2747
27/12/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220538473 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS338 · RPI 2712
03/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2439
18/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100376885 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VAHRCAV PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2428
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
05/10/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819368431.código 100 · RPI 2074
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1980