Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/2008 por LEBLON EQUITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA,
processo nº 829917373, nas classes 36.
Registro em vigor até 26/11/2029.
FUNDOS DE INVESTIMENTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E/OU GESTÃO DE CARTEIRAS DE AÇÕES, FUNDOS DE INVESTIMENTOS, CONSULTORIA EM VALORES IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU RECURSOS DE TERCEIROS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2551
10/09/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000656 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5003158-76.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI 52400.099633/2018-95 // Ciência do Trânsito em julgado da lide. Sentença de mérito, que no dispositivo, ?Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda. e a empresa ré TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros 829.917.373 e 830.156.852 para a marca LEBLON EQUITIES, ambos de titularidade da empresa autora, na forma dos incisos I e III, "b" do artigo 487, do Código de Processo Civil/2015.?. Pelo exposto, processos seguem para deferimento e pagamento das retribuições finais pelo interessado. Autora: LEBLON EQUITIES GESTAO DE RECURSOS LTDA., empresa Ré TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.<br />código IPAS639 · RPI 2540
10/09/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de marca deferido, nos termos da Ação Ordinária n° 5003158-76.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI 52400.099633/2018-95 // Sentença de mérito, que no dispositivo, ?Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda. e a empresa ré TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros 829.917.373 e 830.156.852 para a marca LEBLON EQUITIES, ambos de titularidade da empresa autora, na forma dos incisos I e III, "b" do artigo 487, do Código de Processo Civil/2015.?. Pelo exposto, processos seguem para deferimento e pagamento das retribuições finais pelo interessado. Autora: LEBLON EQUITIES GESTAO DE RECURSOS LTDA., empresa Ré TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.código IPAS029 · RPI 2540
03/07/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000656 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação anulatória de ato administrativo n° 50031587620184025101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.099633/2018-95<br />código IPAS462 · RPI 2478
19/09/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130006164 (11/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LEBLON EQUITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br />código IPAS235 · RPI 2437
13/08/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130021654 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEBLON EQUITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2223
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
13/11/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 826002064.código 100 · RPI 2184
05/10/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.828612153código 241 · RPI 2074
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1981