Marca Mista depositada no INPI em
25/07/2008 por HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.,
processo nº 829903623, nas classes 12.
Registro em vigor até 13/12/2031.
MOTORES, TURBINAS E TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (PARA VEÍCULOS TERRESTRES);
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260130620 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 25.00.00.42.27, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de São José dos Campos. Processo nº 15746.720543/2025-67. Processo INPI nº 52402.010137/2026-91.<br />código IPAS462 · RPI 2895
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220306923 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2693
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210189007 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2635
10/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160176157 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>HPE Automotores do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2566
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130162669 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2397 em 13/12/2016, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2564
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130162669 (22/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br />código IPAS270 · RPI 2397
20/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120216365 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2337
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100313479 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2237
13/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2136
01/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2130
15/03/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E EXCLUSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.código 004 · RPI 2097
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978