APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊCNIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, XAROPES PARA BEBIDAS, E BEBIDAS ISOTÔNICAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240217853 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATUR PRODUKT ZDROVIT SP ZOO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br />código IPAS270 · RPI 2794
21/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240009971 (10/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NATUR PRODUKT ZDROVIT SP ZOO<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Quednau<br /><b>Cedente: </b>NP ZDROVIT BRASIL - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NATUR PRODUKT ZDROVIT SP ZOO; LEONARDO LINARES LADEIRA<br/>código IPAS270 · RPI 2785
14/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2245
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2076
20/10/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090177706 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2009código 009 · RPI 2024
25/02/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DE INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.código 004 · RPI 1990
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1979