Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2008 por SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA,
processo nº 829902511, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BEBIDAS LACTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, GELATINA PARA USO MEDICINAL, OVOS EM PÓ, PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2552
27/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160085512 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX NUTRITION FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br />código IPAS428 · RPI 2538
27/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150227385 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Flex Nutrition Tecnologias de Gestão Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2538
19/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160043132 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o nome da titular da marca caducanda e o nome constante às duas petições de manifestação. Além disso, apresente documentos complementares datados entre 06/10/2011 e 06/10/2015 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2511
19/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160085522 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX NUTRITION FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br />código IPAS428 · RPI 2511
05/01/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850150227385 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Flex Nutrition Tecnologias de Gestão Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br />código IPAS338 · RPI 2348
31/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2069
06/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2061
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
Mesma marca em outras classes
FLEX NUTRITION35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FLEX NUTRITION05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)