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QUALA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2008 por QUALA INC., processo nº 829899073, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829899073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularQUALA INC.
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS ISOTONICAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ESPECIALMENTE SUCOS; PREPARAÇOES PARABEBIDAS INSTANTÂNEAS; ÁGUA DE SELTZ, ÁGUA DE SODA, ÁGUA GASOSA, PRODUTOS PARA FABRICARÁGUA GASOSA, AGUA LITINADA, PRODUTOS PARA FABRICAR ÁGUA MINERAL, AGUA MINERAL (BEBIDA),ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS, ÁGUAS (BEBIDAS), LEITE DE AMENDOAS (BEBIDA), LEITE DEAMENDOIM (BEBIDA NÃO-ALCOÓLICA), APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS, PREPARAÇÕES PARA FABRICARBEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, PÓSPARA BEBIDAS EFERVESCENTES, BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, COQUETEIS NÃO-ALCOÓLICOS, ESSÊNCIASPARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS NÃO~ALCOÓLICAS Á BASEDE SUCO DE FRUTA, NÉCTARES DE FRUTA (NÃO-ALCOÓLICOS)~ SUCOS DE FRUTAS, VERDURAS ELEGUMES (BEBIDAS), CERVEJA DE;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 16/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080167028 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2008 código 009 · RPI 2006
  5. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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