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QUALA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2008 por QUALA INC., processo nº 829899065, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829899065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularQUALA INC.
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GULOSEIMA LIQUIDA PARA CONGELAR; CONFEITARIA, EM ESPECIAL PIRULITO COM GOMA DE MASCAR;CONDIMENTOS; TEMPEROS E CONDIMENTOS Á BASE DE EXTRATO DE CARNE DE GALINHA; MISTURAS EPREPARAÇÕES EM PÓ PARA O CAFÉ; DOCE DE LEITE EM PÓ; SORVETES ALIMENTARES; AÇAFRÃO(TEMPEROS), AÇAFRÃO DA TERRA PARA USO ALIMENTAR, AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USOALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, ÁGUA DO MAR (PARA COZINHA), SAL DE AIPO, ALCAÇUZ(CONFEITO), ALCAPARRAS, ALETRIAS (MASSAS), ALGAS (CONDIMENTOS), MASSAS ALIMENTARES,1 ESSENCIAS PARA ALIMENTOS, (EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS>, ALIMENTOSFARINÁCEOS, BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, PASTA DEAMÊNDOAS, AMÊNDOAS TORRADAS, CONFEITOS DE AMENDOINS, PRODUTOS DE AMIDO PARA USOALIMENTAR, ANIS ESTRELADO, ANIS (GRÃOS), PREPARAÇÕES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829899065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 16/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080167030 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2008 código 009 · RPI 2006
  5. 21/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1972

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