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CNCHAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2008 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 829897020, nas classes 35. Registro em vigor até 31/05/2031.

Número do processo829897020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2008
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2031
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS SEM FINALIDADE LUCRATIVA DE COMERCIAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS; PUBLICIDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO; COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS RELIGIOSOS, BEM COMO ROUPAS E SEUS ACESSÓRIOS, JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E DEMAIS PERIÓDICOS, JOGOS E BRINQUEDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829897020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210053123 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Daniele Aparecida Garcia Turnes<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  3. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA; INCLUÍDA A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE " E SUBSTITUÍDO O ITEM "ROUPAS E ACESSÓRIOS" POR "ROUPAS E SEUS ACESSÓRIOS". código 351 · RPI 2105
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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