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CNCHAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2008 por FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, processo nº 829727540, nas classes 38. Registro em vigor até 14/09/2030.

Número do processo829727540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2030
TitularFUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
CNPJ do titular50.016.039/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

agência de notícias; radiodifusão radiodifusão sonora, de sons e imagens; teledifusão por cabo aluguel de equipamentos de telecomunicações; trasmissão de mensagens; transmissão por satélite; transmissão de imagens e mensagens por meio de computador serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica); serviços de telecomunicações ; serviços de comunicação - rádio e tv; serviços de telefonia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829727540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200014886 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Daniele Aparecida Garcia Turnes<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 17/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1954

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