SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, LANCHONETES, RESTAURANTES;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250060006 (06/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA RANCHO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>RODRIGO REED ROCHA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASA RANCHO ALIMENTOS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2831
17/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230440105 (13/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO REED ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Cedente: </b>RANCHO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RODRIGO REED ROCHA<br/>código IPAS270 · RPI 2754
08/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220058753 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RANCHO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS270 · RPI 2670
07/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210473818 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RANCHO DA EMPADA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2657
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
31/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2108
08/09/2010REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. (PETIÇÃO DE RETIFICAÇÃO 810100311359)código 004 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971