Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2008 por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.,
processo nº 829884033, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/09/2027.
SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MÉDICOS, QUÍMICOS, ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190057049 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2514
02/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180080419 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2491
11/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180080363 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2488
05/09/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2435
01/08/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170164883 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2430
04/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810100364232 (04/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2426
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
28/09/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829629998.EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO DA RPI 2070, DE 08/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.código 100 · RPI 2073
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 829629998.código 351 · RPI 2070
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975