Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2008 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A,
processo nº 829881344, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/12/2030.
SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE (INCENTIVO) ATRAVÉS DA VENDA DE PRODUTOS DE CONVENIÊNCIA, DE PETRÓLEO E DE LUBRIFICANTES, DIRECIONADO AOS FRANQUEADOS AUTORIZADOS, TENDO COMO PREMIAÇÕES VIAGENS COM ACOMPANHANTE E PREMIAÇÃO PARA A EQUIPE VENCEDORA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200384122 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2606
15/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130035372 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2345
03/01/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGAcódigo 565 · RPI 2139
07/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2083
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS GENÉRICOS.código 351 · RPI 2071
28/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1973
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