Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2008 por COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA,
processo nº 829866930, nas classes 37.
Registro em vigor até 23/11/2030.
REMOÇÃO E COLETA DE RESÍDUOS E LIXOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829866930 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200220292 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2587
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200149193 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
24/12/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190401652 (02/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida para o presente processo pelo art. 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O requerente não é a empresa titular e a procuração não designa os poderes conferidos contrariando o Código Civil em vigor.<br />código IPAS271 · RPI 2555
23/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2081
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970