Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/2008 por CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.,
processo nº 829866027, nas classes 17.
Registro em vigor até 14/12/2030.
MATÉRIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR, PRODUTOS E DERIVADOS PETROQUÍMICOS, ESPUMAS DE POLIURETANOS E SEUS DERIVADOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220545332 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2715
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200301135 (11/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2597
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100375606 (01/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CBP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2249
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
07/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1970