Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2008 por PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI,
processo nº 829856552, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/12/2030.
DISTRIBUIDORA DE [COMÉRCIO DE] FRALDAS GERIATRICAS E O COMERCIO DE COSMÉTICOS E DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200192666 (12/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos<br />código IPAS270 · RPI 2583
26/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200127066 (08/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos<br /><b>Cessionário: </b>PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2577
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190293433 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos<br /><b>Cessionário: </b>LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS E COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2574
05/11/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190293433 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência da atual titular para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA e desta para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI. O requerente deverá apresentar as solicitações separadamente. É facultado ao requerente solicitar o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada através desta a transferência para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA, apresentando novo requerimento para a transferência para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI.<br />código IPAS267 · RPI 2548
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
19/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[COMÉRCIO DE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2076
23/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1968