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AGRODIMAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por NUTRI AGRO DIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829854118, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829854118
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularNUTRI AGRO DIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular56.907.736/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Produtos agricolas, Horticolas, Florestais e Grão não inclusos em outras classes, Animais vivos, Frutas, Legumes, verduras, Sementes, Plantas, Flores, Naturais, Alimentos para Animais e Malte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829854118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100305074 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI AGRO DIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  4. 19/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2198
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  7. 19/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.EX.REC. 824569318. código 241 · RPI 2076
  8. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968

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Classificação figurativa (Viena)