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CHÃO NASCENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2001 por NUTRI AGRO DIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823675378, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823675378
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2017
TitularNUTRI AGRO DIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular56.907.736/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEIXES, CARNES, OVOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), COALHO, POLPAS E GELEIAS DE FRUTAS, FRUTAS EM CONSERVAS, LEGUMES SECOS [TOMATES], MARGARINA, CONSERVAS DE LEGUMES, SALSICHAS, COMPOTAS, CONCENTRADOS, FRUTAS CRISTALIZADAS, GORDURAS COMESTÍVEIS, PICLES, QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823675378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100305074 (15/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRI AGRO DIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  3. 23/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DIMAS D. FERREIRA AGROPECUÁRIA código 565 · RPI 2042
  4. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  5. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1869
  6. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

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