Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2008 por SUELY ESTEVANIM DE PAULA SOUZA,
processo nº 829849149, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS, CALÇADOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS DE HIGIENE PESSOAL, ARTIGOS DE SOUVENIERS, BIJOUTERIAS E ARTESANATOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2655
03/11/2015Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000701 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Isto posto, dou provimento à Apelação e à remessa necessária para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, mantendo o registro da marca da apelante na forma originalmente concedida, revertendo os ônus da sucumbência". Ação Ordinária nº 0811049-50.2011.4.02.5101 da 31ª VF/RJ - Processo INPI nº 52400.009769/2012.<br />código IPAS639 · RPI 2339
27/03/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RJ). AO 0811049-50.2011.4.02.5101 - INPI Nº 52400.009769/2012código 569 · RPI 2151
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975