Marca Mista depositada no INPI em
25/06/2008 por MD ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA,
processo nº 829843191, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829843191 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
20/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150084623 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MD ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br />código IPAS270 · RPI 2337
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110037035 (05/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Cessionário: </b>MD ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2321
24/02/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850110037035 (05/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MD ORGANIZAÇÃO DE FESTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA. COMPROVE, SE NECESSÁRIO, QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2303
08/04/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2257
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971