Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2008 por LUDOVICO J. TOZZO LTDA.,
processo nº 829833692, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANIMAL (TUTANO) PARA USO ALIMENTAR; ANCHOVAS; ARENQUES; AVES NÃO VIVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; BACON; BATATA EM FLOCOS; BATATAS FRITAS; BEBIDAS LÁCTEAS; BOLINHOS DE BATATA; MANTEIGA DE CACAU; CALDO; CALDOS VEGETAIS PARA COZINHA; CAMARÕES (NÃO VIVOS); CARNES; COGUMELOS EM CONSERVA; COCO SECO; COMPOTAS; CONSOMÊ;CREME CHANTILLY; CROQUETES; ERVILHAS EM CONSERVA; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS (POLPA DE); FRUTAS; GELATINA PARA USO ALIMENTAR; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GORDURAS COMESTÍVEIS; IOGURTE; LATICÍNIOS; LEITE; MANTEIGA; MARGARINA; ÓLEO DE MILHO; ÓLEOS COMESTÍVEIS; OVOS; VERDURAS; LEGUMES; PRESUNTO; QUEIJOS; SALMÃO; SARDINHAS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS; SOPAS; SUCO DE TOMATE PARA COZINHA; VEGETAIS PARA COZINHA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
03/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210294978 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUDOVICO J. TOZZO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2639
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969