COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DESINFETANTES; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE MATERIAL DE LIMPEZA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PENTES E ESPONJAS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E DECAPAR; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS ABRASIVOS PARA LIMPEZA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDÚSTRIA; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200024622 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIOQUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2565
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170088092 (21/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RIOQUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2489
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969