Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2008 por NOVA ALIANÇA COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA ME,
processo nº 829824324, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO), DE CARPETES DE TAPETES COMÉRCIO DE PEÇAS PERSIANAS PAINÉIS, CORTINAS, PAPEL DE PAREDE, FORROS BOX, GRAMA SINTÉTICA, CARPETE DE MADEIRA, CARPETE DE NYLON, PANIFLEX, DECORFLEX.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
26/04/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850110041792 (13/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>APONTUAL CORTINAS E PERSIANAS LTDA ME<br />código IPAS532 · RPI 2364
08/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110423144 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ALIANÇA COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2270
26/06/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110041792 (visualizar no Portal INPI), de 13/12/2011código 511 · RPI 2164
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
26/10/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2077
23/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1968
Mesma marca em outras classes
PERSIANAS PONTUAL35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial