Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2008 por SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA,
processo nº 829824081, nas classes 35.
Registro em vigor até 14/08/2028.
ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER, ATIVIDADES DE SHOPPING CENTER (COMÉRCIO E SERVIÇOS).;
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170001362 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2481
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18100045957 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>SP MARKET ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2468
26/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170001362 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2451
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170001362 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900806702 (SP SP MARKET MEGA CITY CENTER) e Processo 900806605 (SP SP MARKET MEGA CITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2394
23/08/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por erro formal (erro na marca).código IPAS421 · RPI 2381
09/08/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2374 de 05/07/2016, republicação publicada na RPI 2358 de 15/03/2016, anulação publicada na RPI 2353 de 10/02/2016, concessão publicada na RPI 2283 de 07/10/2014 e deferimento publicado na RPI 2272 de 22/07/2014, por erro formal (erro na marca), para saneamento do pedido e republicação.código IPAS402 · RPI 2379
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900806702 (SP SP MARKET MEGA CITY CENTER) e Processo 900806605 (SP SP MARKET MEGA CITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 829816232, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2374
15/03/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção no elemento nominativo requisitado.código IPAS421 · RPI 2358
10/02/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de deferimento publicado na RPI 2272 de 22/07/2014, por incorreção no elemento nominativo requisitado.código IPAS402 · RPI 2353
02/02/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850150002975 (08/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por incorreção no elemento nominativo requisitado.<br />código IPAS566 · RPI 2352
02/02/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140205192 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por incorreção no elemento nominativo requisitado.<br />código IPAS566 · RPI 2352
07/10/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2283
22/07/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2272
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110405729 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2258
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120