Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2008 por LUMINA IMPORTS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA,
processo nº 829815538, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS, HIGIENE PESSOAL, EMBALAGENS PLÁSTICAS, BIJOUTERIAS, ARTIGOS DE DECORAÇÃO E PRESENTES, DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2552
27/08/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190090367 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUIMARAES E CHRESTANI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2538
16/04/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190090367 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUIMARAES E CHRESTANI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br />código IPAS338 · RPI 2519
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
03/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2078
19/05/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080160391 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008código 009 · RPI 2002
23/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1968
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