Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2008 por PRIME GLOBAL RELOCATION ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,
processo nº 829811257, nas classes 45.
Registro em vigor até 16/08/2026.
SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS PARA ESTRANGEIROS E EMPRESAS NA ÁREA DE REPATRIAÇÃO, A SABER, ASSESSORIA E SERVIÇOS DE RELOCAÇÃO DE FAMÍLIAS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS PARA BRASILEIROS E EMPRESAS NA ÁREA DE IMIGRAÇÃO E REPATRIAÇÃO [SERVIÇOS JURÍDICOS].;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2380
26/07/2016Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe de ?NCL(9)42? para a ?NCL(9)45?, conforme a natureza dos serviços especificados. Substituído o termo ?INCLUINDO?, considerado genérico para fins de classificação, por ?A SABER? e inserido o termo ?[SERVIÇOS JURÍDICOS]?.código IPAS029 · RPI 2377
22/09/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120176577 (16/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PGG - PARYZER GLOBAL GROUP INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO BRUNNER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2333
24/07/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120033108 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2012código 009 · RPI 2168
17/01/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE.código 004 · RPI 2141
17/01/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2130 DE 01/11/2011, PARA REPUBLICAÇÃO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.código 295 · RPI 2141
01/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.CLASSIFICAÇÃO ALTERADA PARA ATENDER AOS SERVIÇOS REQUERIDOS.código 351 · RPI 2130
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969
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