Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2008 por EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP,
processo nº 829809740, nas classes 44.
Registro em vigor até 18/09/2022.
Número do processo
829809740
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MEDICINAIS, FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS].;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250385103 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>jefferson monteiro neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO .<br />código IPAS360 · RPI 2895
20/05/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220326253 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>jefferson monteiro neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2837
25/02/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220326253 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>jefferson monteiro neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2825
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18130038114 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2405
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18130038113 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPÓRIO MEDICINAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2405
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975