Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2008 por VS CARD - ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA - EPP,
processo nº 829796738, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO DE VALE REFEIÇÃO; ADMINISTRAÇÃO DE VALE TRANSPORTE; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190066483 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br />código IPAS699 · RPI 2558
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190184548 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>VS CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2530
28/05/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190143732 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>VS CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não tem os poderes específicos para renunciar ao registro.<br />código IPAS271 · RPI 2525
09/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190066483 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>VISA INTERNATIONAL SERVICE ASSOCIATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2518
04/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2487
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160280776 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VS CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2474
31/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170252799 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2443
05/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2435
14/04/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080154062 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2008código 009 · RPI 1997
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964
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