Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2008 por D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 829795669, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/11/2035.
DROGARIA E FARMÁCIA(COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829795669 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2863
30/09/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230001239 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO LIMINAR. 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e dar parcial provimento ao apelo tão somente para incluir o INPI no polo passivo da lide, bem como incluí-lo na condenação sucumbencial fixada na sentença, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido para: (a) declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA, de titularidade da autora, determinando à autarquia que proceda ao deferimento de tal pedido; (b) declarar a nulidade do registro nº 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANTANA, de titularidade da ré R M FARMÁCIA LTDA.<br />código IPAS639 · RPI 2856
30/09/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme determinação contida em sentença transitada em julgado expedida pela 13ª VF/RJ nos autos da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo n.º 5002882-69.2023.4.02.5101. INPI n.º 52402.000884/2023-78código IPAS029 · RPI 2856
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220249818 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>NATALIA SANTIAGO DA ROCHA<br /><b>Cedente: </b>D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2738
14/02/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230001239 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5002882-69.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.000884/2023-78. Deferido o pedido de liminar, para determinar a suspensão do indeferimento do pedido de registro n.º 829795669 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA da parte autora, bem como do deferimento do registro n.º 924283262 para a marca mista FARMÁCIA SANT?ANA em favor de RAFAEL FERNANDES XIMENES, devendo o INPI se abster de conceder o referido registro, até decisão final nos presentes autos.<br />código IPAS462 · RPI 2719
13/09/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220249818 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>D1000 VAREJO FARMA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>NATALIA SANTIAGO DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, sem interposição de recurso no prazo, conforme publicado na RPI 2622, de 06/04/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2697
19/07/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220249142 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁSTER GESTÃO DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATALIA SANTIAGO DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, para o presente processo, tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2689
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828163863 (S DISTRIBUIDORA SANT'ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2622
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170031435 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2476
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140209282 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTANA SA DROGARIA FARMACIAS<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br />código IPAS270 · RPI 2309
14/09/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS.828163863, 828700656, 829150030.A ESPECIFICAÇÃO SOFREU ADEQUAÇÃO `A NCL(9) REIVINDICADA.código 241 · RPI 2071
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964