Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2008 por CAPACETE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLISTAS LTDA ME,
processo nº 829794891, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/10/2030.
AMOSTRAS (DISTRIBUIÇÃO DE -); ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; AMOSTRAS (DISTRIBUIÇÃO DE -) ARTISTAS ( AGENCIAMENTO DE -); DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS; GESTÃO ( CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240209224 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO R. C. BALASCO COMERCIO E ASSESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS338 · RPI 2785
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200103830 (27/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPACETE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2572
26/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2077
14/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2071
26/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1964