Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/07/2008 por NOCONA DO BRASIL COMPANY LTDA ME,
processo nº 829786902, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829786902
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829786902 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827811330 (CBR COLT BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
08/04/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110399357 (22/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NOCONA DO BRASIL COMPANY LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO HUDSON DINIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que as alterações requeridas já foram publicadas na RPI 2185 de 21/11/2012 atendendo à petição 810110399356 de 22/11/2011.<br />código IPAS416 · RPI 2257
21/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2185
08/09/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 827811330.código 241 · RPI 2070
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962