Marca Nominativa depositada no INPI em
08/07/2008 por GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 829786104, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/10/2027.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E TODA SORTE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190044053 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GENERAL SHOPPING BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2516
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190044018 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONDOMINIO CIVIL DO INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2512
10/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2440
08/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 18100043854 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERNACIONAL GUARULHOS SHOPPING CENTER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2431
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110403024 (09/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>SUL AMERICA S.A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao recurso<br />código IPAS270 · RPI 2336
04/01/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 2087
05/10/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI: REG. 810960028.código 100 · RPI 2074
31/03/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080151038 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2008código 009 · RPI 1995
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962