Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2008 por CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A,
processo nº 829777415, nas classes 39.
Registro em vigor até 08/02/2031.
ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA; ESTACIONAMENTO DE CARROS; INFORMAÇÃO SOBRE TRÁFEGO; OPERAÇÕES DE RESGATE; REBOQUE DE VEÍCULOS; REMOÇÃO (SERVIÇOS DE -); ASSESSORIA; CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE TRÁFEGO; CONTROLE DE RODOVIA; OPERAÇÃO DE RODOVIAS [TRANSPORTE]; PEDÁGIO; PESAGEM DE MERCADORIA;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210031615 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2616
01/03/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120000697 (12/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Requerente: </b>CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NÃO CABE A RETIFICAÇÃO SOLICITADA, UMA VEZ QUE O PRESENTE TITULAR POSSUI PROCESSOS MAIS ANTIGOS. O ENDEREÇO INFORMADO NO PROCESSO MAIS ANTIGO SERVIU DE BASE PARA O CADASTRO DO REFERIDO TITULAR NO SISTEMA DE MARCAS. O TITULAR DEVE REQUERER ALTERAÇÃO DE SEDE, ATRAVÉS DE PETIÇÃO PRÓPRIA PARA TAL.<br />código IPAS271 · RPI 2356
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
19/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1963