Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2008 por FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.,
processo nº 829776206, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PROMOÇÃO E PUBLICIDADE DE EMPREENDIMENTO E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS; GERENCIAMENTO, SISTEMAS DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO EM GERAL; PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE MARKETING E COMERCIALIZAÇÃO DOS PROJETOS (RELACIONADA AOS ITENS ELENCADOS); E CONTRATAÇÃO E SUB-CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140079991 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br />código IPAS237 · RPI 2441
16/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140079991 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Roberto Dratcu<br />código IPAS360 · RPI 2280
05/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818847735 (FIBRA CONSTRUCOES) e Processo 823900819 (FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à NCL(9) 35 reivindicada. Observadas as razões contidas na pet 810100334289, notadamente quanto ao instrumento particular de autorização de registro de marca e convivência de marcas, assinado pela requerente do pedido em tela e pela empresa BANCO FIBRA S.Acódigo IPAS024 · RPI 2252
09/08/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2118
31/08/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.828085358.código 241 · RPI 2069
29/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1960