Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2008 por SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA,
processo nº 829775897, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
829775897
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
CAFÉ E SEUS DERIVADOS, CACAU ESEUS DERIVADOS, PRODUTOS DE CONFEITARIA, ARROZ , FEIJÃO, E DEMAIS CEREAIS E SEUS DERIVADOS, MOLHOS; CONDIMENTOS E ESPECIARIA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220456600 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br />código IPAS270 · RPI 2704
25/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220456575 (11/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br />código IPAS577 · RPI 2703
11/10/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160256447 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br />código IPAS235 · RPI 2701
17/05/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160256447 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente a devida autorização para o REGISTRO COMO MARCA de imagem de terceiros em conformidade com o disposto no art. 124, XV da LPI, c/c Manual de Marcas item 5.11.14 [Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.]<br />código IPAS267 · RPI 2680
28/09/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160256447 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2647
21/01/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160256447 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2559
20/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822732432, 824336909, 825345871, 825494826, 826573592, 827703430, 827763433 e 828938849. A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007236638 (SAO JOAO) e Processo 007236646 (SAO JOAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2385
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120083726 (05/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROGERIO BIASINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2347
12/04/2011Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. AG. REC. 822732432 E PEDS. SOBRS. 824336909, 825345871, 825494826, 826573592, 827763433, 827703430 E 828938849código 241 · RPI 2101
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962