NUTRIMAIS+ FONTE DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS A C D B1 PP B5 B6 B9 Fe Ca
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2008 por J MACÊDO S.A.,
processo nº 829775196, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FARINHA DE TRIGO; MASSAS; MISTURA PARA BOLO; BOLINHO DE CHUVA; FERMENTO; GELATINAS; FLANS; PUDINS; BISCOITOS; BOLOS PRONTOS; PÃES PRONTOS; MOLHOS PRONTOS PARA MASSAS; BARRAS DE CEREAIS; INSTANTÂNEOS; FARINHAS; MOLHOS E COBERTURAS PARA BOLOS E SOBREMESAS; PIZZAS; SANDUÍCHES; CANAPÉS; ACHOCOLATADOS, CEREAIS MATINAIS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829775196 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
28/06/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120045318 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br />código IPAS532 · RPI 2373
30/10/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120045318 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2012código 511 · RPI 2182
27/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2138
27/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2138
04/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2126
14/06/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2108, DE 31/05/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2110
31/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2108
24/05/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPET. (WB) 810110410536 DE 01/04/2011.código 009 · RPI 2107
01/02/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA DA FIGURA DA MARCA.código 004 · RPI 2091
31/08/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA DA MARCA E A PARTE NOMINATIVA QUE CONSTA NA FIGURA DA MARCA.código 090 · RPI 2069
16/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1967