Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2008 por CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A,
processo nº 829774297, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/11/2030.
ARQUITETURA; ENGENHARIA; DESENHO DE PLANTAS PARA CONSTRUÇÃO; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PROJETOS DE ENGENHARIA; ENGENHARIA CONSULTIVA; ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES E ESTUDOS DE VIABILIDADE DE ESTRADAS DE RODAGEM E PONTES; PLANEJAMENTO URBANO; ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -]; ENGENHARIA DE TRÁFEGO [PROJETO DE -]; PROJETO DE ENGENHARIA DE QUALQUER NATUREZA; SONDAGEM DE SOLO E SUBSOLO; ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES E ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA DESVIO DE TRÁFEGO (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200390810 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2604
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364118 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2603
09/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2079
31/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2069
29/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1960
Mesma marca em outras classes
AUTOBAN35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)