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FORNETTO PANETTERIA & CAFETTERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2008 por PANIFICADORA E CONFEITARIA MINAS BRASÍLIA LTDA - ME, processo nº 829765174, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829765174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA MINAS BRASÍLIA LTDA - ME
CNPJ do titular08.370.125/0001-15
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PANETTERIA & CAFETTERIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARTIGOS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829765174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “ARTIGOS DE” E “INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2076
  4. 19/10/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2068 DE 24/08/2010 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2076
  5. 24/08/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM A NCL (9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE OS SERVIÇOS DE "CAFETERIAS" ENQUADRAM-SE NA NCL (9) 43, OS DE "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" NA NCL (8) 35 E OS PRODUTOS “BEBIDAS À BASE DE CAFɔ E “CONFEITOS” NA NCL (9) 30. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2068
  6. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 829765174 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.