Marca Mista depositada no INPI em
17/06/2008 por PRISCILA TEIXEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRA COSTA,
processo nº 829756035, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] PARA USO ADULTO E INFANTIL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
14/11/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110458540 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>PRISCILA TEIXEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRA COSTA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de depósito retificada, conforme petição inicial.<br />código IPAS566 · RPI 2445
14/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20110102493 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (SINPI P19)<br /><b>Titular: </b>PRISCILA TEIXEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de depósito retificada, conforme petição inicial.<br />código IPAS270 · RPI 2445
24/10/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110421146 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Titular: </b>PRISCILA TEIXEIRA DE FREITAS DE OLIVEIRA COSTA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a publicação da concessão em 09/08/2011.<br />código IPAS566 · RPI 2442
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
24/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2068
30/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1969