Marca Nominativa depositada no INPI em
27/05/2008 por FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA.,
processo nº 829745831, nas classes 35.
Registro em vigor até 29/11/2031.
SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; VENDA DE MADEIRAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PORTAS, JANELAS E REVESTIMENTOS DE MADEIRA; CONSULTORIA EM NEGÓCIOS; MARKETING; DIVULGAÇÃO [PROPAGANDA]; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829745831 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240579538 (05/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Cedente: </b>FLAVIENSE DO BRASIL - SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FLAVIENSE DO BRASIL MADEIRAS COMERCIAL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2819
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210415980 (29/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIENSE DO BRASIL - SOLUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2658
29/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2134
18/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2128
08/02/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ACRESCIDO O TERMO "PROPAGANDA" APÓS "DIVULGAÇÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.código 004 · RPI 2092
10/08/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO QUE TIPOS DE "PRODUTOS DE TERCEIROS" SÃO COMERCIALIZADOS.código 090 · RPI 2066
29/07/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1960