Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2008 por ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME,
processo nº 829734490, nas classes 39.
Registro em vigor até 11/10/2026.
agente de viagem; guia de turismo; organização de excursões; organização de cruzeiros [viagens]; reserva de assentos para viagem; assessoria, consultoria e informação em viagem reservas para viagens; acompanhamento de viajantes; visitas turísticas; assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico [exceto para reservas de hotel]; agência de viagem, exceto reserva de hotel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230375698 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GEVALCI OLIVEIRA PRADO e nomeado novo representante WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2748
11/10/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2388
04/10/2016Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810100344940 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO DE INTERCÂMBIO E TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS370 · RPI 2387
03/11/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL.código 210 · RPI 2078
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
12/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1962