Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/2008 por MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA,
processo nº 829729682, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÁGUA (BEBIDAS), ÁGUA MINERAL (BEBIDAS), ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA, ÁGUA GASOSA, ÁGUA CLORADA PARA BEBER, ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER, ÁGUA POTAVEL PARA BEBER.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829729682 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2622
06/10/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200172640 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2596
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150285104 (15/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO ALMEIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2368
13/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2075
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974